ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Portadora de HIV não consegue provar ofensa moral

Portadora de HIV não consegue provar ofensa moral

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu não haver conduta discriminatória por parte do Bradesco Auto Companhia de Seguros em relação a uma empregada portadora do vírus HIV. As instâncias de primeiro e segundo graus também não haviam admitido o pedido feito pela trabalhadora de indenização por dano moral, com alegação de ter recebido tratamento ofensivo por ser soropositiva.

A securitária, hoje aposentada, afirmou que, ao voltar dos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa sonegou meios de trabalho, como mesa, cadeira, computador e senha de acesso ao sistema e ao e-mail. Disse também que trabalhava em ambiente insalubre e recebia tarefas de menor importância. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, não houve prova da discriminação por parte dos superiores hierárquicos.

Para o TRT, os aborrecimentos da agente de seguros ocorreram por fatores circunstanciais, em razão dos longos períodos de ausência, que provocaram expiração da validade das senhas de acesso ao sistema informatizado e ao e-mail corporativo, que também acontecia com quem se afastava por férias, por exemplo. Sua designação para desempenho de tarefas de menor complexidade ocorria em razão de sua readaptação.

O relator do agravo em recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que o quadro fático exposto no acórdão, de fato, não amparava o pedido de indenização, e destacou que esses aspectos são imutáveis por força da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte:

Matéria Original:

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE